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Reges Negrelli, Coordenador de Campanhas
Reges Negrelli nasceu em Neves Paulista, em 1956, numa família católica, onde aprendeu os primeiros passos da Religião. Teve papel preponderante em sua vida a devoção ao Sagrado Coração de Jesus e a Nossa Senhora Aparecida.
Foram essas devoções que o impulsionaram em sua atividade apostólica leiga, sendo determinantes na aceitação do convite para presidir a “Associação Apostolado do Sagrado Coração – ASC – iniciativa comum da Österreichische Jugend für eine Christilich-Kulturelle Gemeinsamkeit innerhalb des Deutschprachigen Raumes e da Fédération Pro Europa Christiana. Trata-se de uma iniciativa de apostolado leigo que tem como missão desenvolver ações e campanhas de apostolado leigo, buscando a restauração da fé e da espiritualidade católica nas famílias brasileiras, e está de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (titulo II cap. I art. 5º) e do Código de Direito Canônico, art. 216, buscando a restauração da fé católica e da prática religiosa nas famílias brasileiras, tão almejadas por Sua Santidade o Papa João Paulo II através da Nova Evangelização.
Entre as principais iniciativas de Reges Negrelli destacam-se:
A Associação Apostolado do Sagrado Coração de Jesus – ASC é uma instituição de natureza civil, sem fins econômicos, e de inspiração católica, de acordo com as disposições do Código de Direito Canônico (art. 216) e da Constituição Federal de 1988 (titulo II cap. I art. 5º).
A Associação Apostolado do Sagrado Coração de Jesus – ASC está instalada em São Paulo. Trata-se de uma iniciativa comum da Österreichische Jugend für eine Christilich-Kulturelle Gemeinsamkeit e da Fédération Pro Europa Christiana, que visa promover a restauração da fé católica e da prática religiosa nas famílias brasileiras.
A Associação Apostolado do Sagrado Coração de Jesus – ASC procura cumprir o principal dever exterior do fiel católico: o apostolado leigo.
O ensinamento do Concílio Vaticano II.
Apelo do Concílio: os leigos precisam fazer um apostolado intenso.
O Santo Concílio, desejando tornar mais intensa a atividade apostólica do Povo de Deus, volta-se de maneira solícita aos cristãos leigos, cuja responsabilidade, específica e absolutamente necessária, já lembrou em outros documentos. Isso porque o apostolado dos leigos, decorrente de sua vocação cristã, nunca pode faltar na Igreja. As Sagradas Escrituras provam abundantemente quão espontânea e fecunda foi esta atividade nos primeiros tempos da Igreja (cf. At 11,19-21; 18,26; Rom 16,1-16; Filip 4,3). Nosso tempo exige dos leigos uma dedicação ainda maior, pois as circunstâncias atuais reclamam deles um apostolado mais intenso e mais amplo.
(Apostolicam Actuositatem, 18 de novembro de 1965. § 1.)
Os leigos têm não apenas o dever, como também o direito de fazer apostolado.
O dever e o direito do apostolado dos leigos derivam de sua união com Cristo ? Sim, pois inseridos pelo batismo no Corpo Místico de Cristo, pela confirmação robustecidos na força do Espírito Santo, recebem do próprio Senhor a delegação ao apostolado.
(Apostolicam Actuositatem, 18 de novembro de 1965. § 3.)
Aliás, esse é seu principal dever.
Dever dos homens e das mulheres, de dar testemunho de Cristo, pelo exemplo e pela palavra, na família, no seu ambiente social e no âmbito da profissão.
(Ad gentes, 7 de dezembro de 1965. § 21.)
No cumprimento desse dever, devem esperar o apoio fraternal do Clero.
Os Bispos, os párocos e os demais sacerdotes de um ou outro clero tenham diante dos olhos que o direito e o dever de exercer o apostolado é comum a todos os fiéis, sejam eles clérigos ou leigos, e que na edificação da Igreja também os leigos têm sua função própria. Trabalhem por isso fraternalmente com os leigos, na Igreja e pela Igreja, e dêem especial atenção aos leigos nas obras apostólicas que realizam.
(Apostolicam Actuositatem, 18 de novembro de 1965. § 25.)
Convivência harmônica, cooperação e diálogo favorecem o dever cristão do apostolado.
Para cultivar as boas relações humanas é preciso que se fomentem os valores verdadeiramente humanos, em primeiro lugar a arte de conviver e cooperar como irmãos e a de manter o diálogo.
(Apostolicam Actuositatem, 18 de novembro de 1965. § 29.)
Todas as iniciativas boas vêm da graça e devem ser estimuladas.
Grande é a variedade que existe entre as associações de apostolado. Visam, umas, a finalidade apostólica da Igreja, de maneira geral; outras, de maneira particular, aos objetivos da evangelização e santificação; outras têm em mira a animação cristã da ordem temporal; outras dão seu testemunho de Cristo, de modo específico, pelas obras de misericórdia e caridade. Nestes grupos, merecem consideração especial os que cultivam e põem em relevo a unidade mais íntima entre a vida prática e a fé dos mesmos.
(Apostolicam Actuositatem, 18 de novembro de 1965. § 19.)
As boas iniciativas dos leigos devem ser estimuladas.
Existem, na Igreja, muitíssimas iniciativas apostólicas que se criam por livre escolha dos leigos, e se regem pelo prudente parecer dos mesmos. Por tais iniciativas, em certas circunstâncias pode realizar-se mais perfeitamente a missão da Igreja.
(Apostolicam Actuositatem, 18 de novembro de 1965. § 24.)
É mais útil agir em grupo e de forma coordenada que atuar individualmente.
Nas atuais circunstâncias, pois, é de extrema necessidade que no ambiente da atividade dos leigos se fortaleça a forma de apostolado em grupo organizado. É só a união estreita das forças pode atingir plenamente os fins todos do apostolado moderno e ainda defender vigorosamente seus benefícios.
(Apostolicam Actuositatem, 18 de novembro de 1965. § 18.)
Santificação da ordem temporal, vocação dos leigos e objetivo
da Associação Apostolado do Sagrado Coração de Jesus.
A obra redentora de Cristo, que consiste essencialmente na salvação dos homens, inclui também a restauração da ordem temporal. Portanto, a missão da Igreja não consiste só em levar aos homens a mensagem de Cristo e sua graça, mas também em penetrar do espírito evangélico às realidades temporais e aperfeiçoá-las. Assim os leigos, ao realizarem essa missão da Igreja, exercem o apostolado, tanto na Igreja, quanto no mundo; tanto na ordem espiritual, quanto na temporal.
(Apostolicam Actuositatem, 18 de novembro de 1965. § 5.)
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